Estatuto Abrenfoh

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM ONCOLOGIA E ONCO-HEMATOLOGIA
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – “A Associação Brasileira de Enfermagem em Oncologia e Onco - Hematologia”, também designada pela sigla “ABRENFOH”, fundada em 10 de agosto de 2018 é uma associação civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2.367, conjunto 11.002, CEP 01401-000, e foro em São Paulo.
Parágrafo único: De acordo com a conveniência de suas atividades, a Associação poderá manter escritórios ou representações em outras localidades.
Art. 2º- A Associação tem por finalidade:
I. Representar a Enfermagem Oncológica e Onco-Hematológica junto aos órgãos competentes (privados e públicos), nas ações de combate ao câncer no país.
II. Representar a Enfermagem Oncológica e Onco-Hematológica junto aos órgãos competentes (privados e públicos), nas ações de combate ao câncer no país.
III. Promover Encontros Nacionais, Interamericanos e/ou Internacionais, Congressos e cursos específicos da área, fomentando o aprimoramento científico da Enfermagem Oncológica e Onco-Hematológica.
IV. Representar, de forma coletiva, a Enfermagem Oncológica e Onco-Hematológica Brasileira, para emissão de pareceres em órgãos de classe, eventos e em juízo, dentro das missões e valores da ABRENFOH.
V. Organizar, defender e propor medidas para subsidiar o desenvolvimento profissional para atuação da Enfermagem de alta qualidade às pessoas afetadas pelo câncer e seus familiares.
VI. Defender os interesses científicos, profissionais e legais da Enfermagem Oncológica e Onco-Hematológica.
VII. Promover e incentivar pesquisas relacionadas aos temas de interesse da especialidade.
VIII. Criar prêmios, emitir títulos, certificações, para respaldar a prática baseada em evidência da enfermagem em Oncologia e Onco-Hematologia.
IX. Conceder o título de Especialista em Oncologia e Onco-Hematologia, em conformidade com a regulamentação própria e vigente no momento à Resolução COFEN 581/2018, artigo 3º, bem como proceder à revalidação periódica dos títulos de especialista observadas as disposições específicas.
X. Definir diretrizes para subsidiar a prática da Enfermagem em Oncologia e Onco-Hematologia.
XI. Fornecer subsídios para o desenvolvimento profissional, a valorização e integração dos enfermeiros que atuam na Oncologia e na Onco-Hematologia, no que tange à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e terminalidade no contexto oncológico.
XII. Ser reconhecida como entidade representativa da Enfermagem Oncológica e Onco- Hematológica do Brasil na esfera nacional e internacional.
XIII. Ser reconhecida como entidade que atua no desenvolvimento e integração da Enfermagem em Oncologia e Onco-Hematologia no Brasil e nos demais países.
XIV. Ser referência de modelos de cuidados de Oncologia e Onco-Hematologia no Brasil, através da prática clínica, pesquisa, educação e política de saúde.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º– A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º– A fim de cumprir sua finalidade, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo presente Estatuto Social e, se houver, pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
I. Membros fundadores - portadores de diploma do Curso de Graduação em Enfermagem, legalmente habilitados ao exercício da profissão, responsáveis pela fundação da ABRENFOH.
II. Membros titulares - profissionais devidamente habilitados para o exercício da atividade de enfermagem, diplomados no Brasil devidamente habilitados por instituição de ensino reconhecida pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, desde que quites com o valor da mensalidade.
Parágrafo Primeiro: Os membros fundadores e titulares gozarão dos mesmos direitos e privilégios dos demais membros, com direito de voz e voto, podendo se candidatar, ocupar ou desempenhar funções e cargos de PRESIDÊNCIA E/OU DIRETORIA EXECUTIVA.
III. Membros especiais – terão direito de voz, mas sem direito de votar ou serem votados - acadêmicos do curso de enfermagem, bem como técnicos e auxiliares de enfermagem devidamente habilitados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV. Membros beneméritos - qualquer profissional de nível superior, excluindo-se os enfermeiros, com direito de voz, mas sem direito de votar ou ser votado, aqueles com intenção ou que tenham prestado serviços relevantes, mediante proposta, à deliberação e aprovação unânime da PRESIDÊNCIA E DIRETORIA EXECUTIVA, e a Associação resolver render-lhe (s) esse título.
V. Membros colaboradores - pessoas jurídicas que compartilhem os mesmos ideais da ABRENFOH, constituídas ou representadas por associações, ligas, redes, hospitais, fundações, serviços e demais pessoas jurídicas vocacionadas ao combate ao câncer, desde que:
a. O seu pedido de inscrição tenha sido submetido e devidamente aprovado pela PRESIDÊNCIA E/OU DIRETORIA EXECUTIVA.
Parágrafo segundo: Os membros colaboradores não possuem direito de voz ou voto junto a ABRENFOH.
Art.8º - Terá um número ilimitado de membros, com distintas categorias, desde que devidamente habilitados e impreterivelmente aprovados.
Art.9º – Excetuando-se o membro fundador e colaborador, a solicitação de associação dos demais membros será realizada eletronicamente, no próprio sitio da ABRENFOH, mediante:
I. Pedido de inscrição preenchido no site, com a indicação da categoria associativa do interessado.
II. Comprovação do status profissional:
a. Membro titular e membro benemérito - cópia do diploma de graduação de curso superior, devidamente habilitados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
b. Membro especial - comprovante de inscrição e regularidade acadêmica do interessado em curso superior de enfermagem; e no caso de profissional técnico de enfermagem, o diploma de conclusão de curso técnico por instituição de ensino, devidamente habilitados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único: A filiação está sujeita à aprovação da PRESIDÊNCIA E/OU DIRETORIA EXECUTIVA.
Art.10º- O interessado (a) - pessoa física ou jurídica- a associar-se à ABRENFOH pagará a importância correspondente a sua categoria, sendo:
ASSOCIAÇÃO:
a. Membros titulares - profissionais graduados em enfermagem: R$150,00 (cento e cinquenta reais);
b. Membros especiais - acadêmicos do curso de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais);
c. Membros beneméritos - qualquer profissional de nível superior, excluindo enfermeiros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
d. Membros colaboradores - pessoas jurídicas: R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Parágrafo Primeiro: a inscrição de pessoa jurídica beneficiará apenas 1 (um) representante da empresa que receberá senha para acesso às áreas restritas bem como os descontos cedidos nas inscrições em cursos e congressos.

RENOVAÇÃO:

a. Pessoa física e/ou jurídica - valor integral do ano anterior acrescida da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-IPCA - dos últimos 12 meses.

Parágrafo segundo: o pagamento da renovação da associação é anual, e sua vigência será de 12 meses contados a partir da data da filiação.

Parágrafo terceiro: os valores de inscrição e renovação serão corrigidos anualmente de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - dos últimos 12 meses.

Art.11º - São direitos dos membros efetivos:

I. Os membros efetivos possuem direito de voz e de voto, podendo concorrer, serem eleitos e elegerem os membros que irão compor a PRESIDÊNCIA E DIRETORIA EXECUTIVA.

II. Os membros especiais possuem direito de voz, mas não de voto ou de serem votados.

III. Os membros colaboradores não possuem direito de voz, de voto ou de serem votados.

Parágrafo primeiro: A violação das cláusulas e condições aqui dispostas por parte dos membros da ABRENFOH será penalizada com as penas de advertência, suspensão e exclusão, as quais são impostas, privativamente, pela PRESIDÊNCIA, considerando o grau de reprovabilidade do ato omissivo ou com isso perpetrado pelo associado.

Parágrafo segundo: Nenhum tipo de associado responde solidária, nem subsidiariamente pelos encargos assumidos pela Presidência e/ou Diretoria Executiva da ABRENFOH.

Art.12º - São deveres dos membros:

I. Cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO, as deliberações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho dos fins da ABRENFOH, honrando o seu nome e de seus associados.

II. Denunciar e combater atos que infrinjam a dignidade, a ética profissional e/ou o cliente.

III. Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.

IV. Estarem quites com suas obrigações financeiras para com a ABRENFOH.

V. Cumprir e fazer com que se cumpra o presente ESTATUTO, assim como as recomendações, deliberações e demais atos emanados tanto da ASSEMBLEIA GERAL como da DIRETORIA EXECUTIVA, cabendo-lhes, ainda, zelar e trabalhar para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da ABRENFOH, de modo a honrar a profissão de enfermagem, o seu nome e de todos os outros associados.

VI. Comunicar, denunciar e combater atos omissivos ou comissivos contrários à dignidade, a ética e a moralidade do profissional de enfermagem.

VII. Pagar as anuidades em valores e condições fixadas pela DIRETORIA FINANCEIRA.

VIII. Desempenhar e exercer com moralidade, lealdade, ética, transparência os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.

Parágrafo único – Infrações aos deveres e obrigações previstos no ESTATUTO implicam em penalidades de advertência, suspensão e exclusão do associado, a critério da presidência, cabendo recursos encaminhados à diretoria executiva, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Art.13º - São direitos dos associados quites com as obrigações financeiras:

I. Receber informes e publicações que a ABRENFOH editar ou patrocinar, ou ainda, publicações procedentes de outras entidades, nas condições apropriadas a cada caso.

II. Usar o Título de membro da ABRENFOH em trabalhos e publicações.

III. Participar, prioritariamente, dos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela ABRENFOH.

IV. Ser votado, desde que: membro fundador ou titular satisfaça as condições exigidas para o cargo e esteja em dia com suas obrigações junto a ABRENFOH.

V. Apresentar aos órgãos constitutivos da ABRENFOH propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências.

VI. Gozar de desconto na taxa de inscrição de cursos, conferências e seminários promovidos pela ABRENFOH.

VII. Demitir-se, quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

Parágrafo único: Os direitos dos associados são intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e pessoalmente, não sendo facultado aos associados fazerem-se representar nas votações, nem votar por procuração, a não ser nos casos previstos neste Estatuto.

Art.14º – A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

I. Grave violação do estatuto;

II. Difamar a associação, seus membros, associados ou objetos;

III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;

IV. Desvio dos bons costumes;

V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo Primeiro: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto ao financeiro da associação.

Parágrafo Segundo: A perda da qualidade de associado será determinada pela presidência, cabendo recurso a Diretoria Executiva.