RENOVAÇÃO:
a. Pessoa física e/ou jurídica - valor integral do ano anterior acrescida da correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-IPCA - dos últimos 12 meses.
Parágrafo segundo: o pagamento da renovação da associação é anual, e sua vigência será de 12 meses contados a partir da data da filiação.
Parágrafo terceiro: os valores de inscrição e renovação serão corrigidos anualmente de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - dos últimos 12 meses.
I. Os membros efetivos possuem direito de voz e de voto, podendo concorrer, serem eleitos e elegerem os membros que irão compor a PRESIDÊNCIA E DIRETORIA EXECUTIVA.
II. Os membros especiais possuem direito de voz, mas não de voto ou de serem votados.
III. Os membros colaboradores não possuem direito de voz, de voto ou de serem votados.
Parágrafo primeiro: A violação das cláusulas e condições aqui dispostas por parte dos membros da ABRENFOH será penalizada com as penas de advertência, suspensão e exclusão, as quais são impostas, privativamente, pela PRESIDÊNCIA, considerando o grau de reprovabilidade do ato omissivo ou com isso perpetrado pelo associado.
Parágrafo segundo: Nenhum tipo de associado responde solidária, nem subsidiariamente pelos encargos assumidos pela Presidência e/ou Diretoria Executiva da ABRENFOH.
Art.12º - São deveres dos membros:
I. Cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO, as deliberações emanadas das Assembléias Gerais e da Diretoria Executiva, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho dos fins da ABRENFOH, honrando o seu nome e de seus associados.
II. Denunciar e combater atos que infrinjam a dignidade, a ética profissional e/ou o cliente.
III. Desempenhar os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.
IV. Estarem quites com suas obrigações financeiras para com a ABRENFOH.
V. Cumprir e fazer com que se cumpra o presente ESTATUTO, assim como as recomendações, deliberações e demais atos emanados tanto da ASSEMBLEIA GERAL como da DIRETORIA EXECUTIVA, cabendo-lhes, ainda, zelar e trabalhar para o desenvolvimento e cumprimento das finalidades da ABRENFOH, de modo a honrar a profissão de enfermagem, o seu nome e de todos os outros associados.
VI. Comunicar, denunciar e combater atos omissivos ou comissivos contrários à dignidade, a ética e a moralidade do profissional de enfermagem.
VII. Pagar as anuidades em valores e condições fixadas pela DIRETORIA FINANCEIRA.
VIII. Desempenhar e exercer com moralidade, lealdade, ética, transparência os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.
Parágrafo único – Infrações aos deveres e obrigações previstos no ESTATUTO implicam em penalidades de advertência, suspensão e exclusão do associado, a critério da presidência, cabendo recursos encaminhados à diretoria executiva, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
I. Receber informes e publicações que a ABRENFOH editar ou patrocinar, ou ainda, publicações procedentes de outras entidades, nas condições apropriadas a cada caso.
II. Usar o Título de membro da ABRENFOH em trabalhos e publicações.
III. Participar, prioritariamente, dos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela ABRENFOH.
IV. Ser votado, desde que: membro fundador ou titular satisfaça as condições exigidas para o cargo e esteja em dia com suas obrigações junto a ABRENFOH.
V. Apresentar aos órgãos constitutivos da ABRENFOH propostas, sugestões ou representações de qualquer natureza que demandem providências.
VI. Gozar de desconto na taxa de inscrição de cursos, conferências e seminários promovidos pela ABRENFOH.
VII. Demitir-se, quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Parágrafo único: Os direitos dos associados são intransferíveis e devem ser exercidos de modo direto e pessoalmente, não sendo facultado aos associados fazerem-se representar nas votações, nem votar por procuração, a não ser nos casos previstos neste Estatuto.
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu débito junto ao financeiro da associação.
Parágrafo Segundo: A perda da qualidade de associado será determinada pela presidência, cabendo recurso a Diretoria Executiva.