Estatuto do Associado

DOS ASSOCIADOS: CLASSIFICAÇÃO, DEVERES E DIREITOS

ART. 10º – Os associados da ABRENFOH pertencerão às seguintes categorias:1 – Membros fundadores – portadores de diploma do Curso de Graduação em Enfermagem, legalmente habilitados ao exercício da profissão, responsáveis pela fundação da ABRENFOH.

2 – Membros titulares – profissionais devidamente habilitados para o exercício da atividade de enfermagem, diplomados no Brasil ou em outro país latino americano, desde que quites com o valor da mensalidade.

Parágrafo Primeiro: Os membros fundadores e titulares gozarão dos mesmos direitos e privilégios dos demais membros, com direito de voz e voto, podendo se candidatar, ocupar ou desempenhar funções e cargos de DIRETORES e/ou CONSELHEIROS da ABRENFOH. Considerados membros efetivos.

III. Membros especiais – Terão direito de voz, mas sem direito de votar ou serem votados – acadêmicos do curso de enfermagem, bem como os técnicos e auxiliares de enfermagem devidamente habilitados por instituição de ensino reconhecida pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

1 – Membros beneméritos – qualquer profissional de nível superior, excluindo enfermeiros, com direito de voz, mas sem direito de votar ou ser votado, aqueles com intenção ou que tenham prestado serviços relevantes a ABRENFOH, mediante proposta, deliberação e aprovação unanime da DIRETORIA EXECUTIVA, a associação resolve render-lhe(s) esse título.

2 – Membros colaboradores – pessoas jurídicas que compartilhem os mesmos ideais da ABRENFOH, constituídas ou representadas por associações, ligas, redes, hospitais, fundações, serviços e demais associações jurídicas vocacionadas ao combate ao câncer, desde que:

3 – Sua finalidade socioeconômica venha ser desempenhada sem fins lucrativos.

4 – O seu pedido de inscrição tenha sido submetido e devidamente aprovado pela DIRETORIA EXECUTIVA.

Parágrafo segundo: Os membros colaboradores não possuem direito de voz ou voto junto a ABRENFOH.

ART. 11º – Independentemente da categoria, mesmo que compondo o quadro da DIRETORIA EXECUTIVA e dos CONSELHOS da ABRENFOH terá um número ilimitado de associados, com distintas categorias, desde que devidamente habilitados e impreterivelmente aprovados pelos respectivos conselhos deliberativos da ABRENFOH.

ART. 12º – Excetuando-se o membro fundador e colaborador, a solicitação de associação dos demais membros será realizada eletronicamente, no próprio sitio da ABRENFOH, mediante:

1 – Pedido de inscrição, preenchido no site, com a indicação da categoria associativa do interessado.

2 – Comprovação do status profissional:

3 – Membro titular e membro benemérito – cópia do diploma de graduação de curso superior em instituição de ensino devidamente autorizada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

4 – Membro especial – comprovante de inscrição e regularidade acadêmica do interessado em curso superior de enfermagem, no caso de profissional técnico de enfermagem, o diploma de conclusão de curso técnico por instituição devidamente autorizada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

ART. 13º – Além do requerimento e demais documentos mencionados no ART. 12º deste regimento, o interessado deverá anexar no site, também cópia do comprovante de pagamento da respectiva taxa de inscrição.

Parágrafo Único: A filiação está sujeita a estudo do Conselho Consultivo, que avaliará os critérios acima.

ART. 14º – O interessado (a) – pessoa física ou jurídica- a associar-se à ABRENFOH pagarão a importância correspondente a sua categoria, sendo:

ASSOCIAÇÃO:

1 – Membros titulares – Profissionais graduados em enfermagem: R$150,00 (cento e cinquenta reais);

2 – Membros especiais – Acadêmicos do curso de enfermagem, técnicos e auxiliares de enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais);

3 – Membros beneméritos – Qualquer profissional de nível superior, excluindo enfermeiros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

4 – Membros colaboradores – Pessoas jurídicas: R$ 1.000,00 (um mil real).

Parágrafo Primeiro: a inscrição de pessoa jurídica, beneficiará apenas 1 (um) representante da empresa que receberá senha para acesso às áreas restritas bem como os descontos cedidos nas inscrições em cursos e congressos.

RENOVAÇÃO:

1 – Pessoa física e/ou jurídica – valor integral do ano anterior acrescida a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-IPCA dos últimos 12 meses.

Parágrafo segundo: o pagamento da renovação da associação é anual sua vigência será de 12 meses contados a partir da data de filiação.

Parágrafo terceiro: os valores de inscrição e renovação serão corrigidos anualmente de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-IPCA dos últimos 12 meses.

INSTRUÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO

1 – Preencha corretamente todos os campos do cadastro e a providencie toda documentação solicitada;

2 – Realize o pagamento da taxa de associação e encaminhe eletronicamente a ABRENFOH com ficha de cadastro e documentação exigida;

3 – Realizada a validação dos dados e pagamento, um link será encaminhado ao e-mail cadastrado comas instruções para acesso a área do associado.

Atenção: pagamentos à ABRENFOH só serão permitidos via cartão de crédito na modalidade a vista ou  dividido em até três vezes.

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